Pular para o conteúdo
Solicitar acesso
Conformidade legal · Brasil BR

Assinatura eletrônica no Brasil, com evidência para títulos executivos.

A MP 2.200-2/2001 admite a assinatura eletrônica como prova de autoria e integridade quando aceita pelas partes ou por quem a recebe. Desde a Lei 14.620/2023, o CPC (art. 784 §4) aceita qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais quando o provedor confirma a integridade, e é exatamente isso que o nosso dossiê de evidências faz.

AtendeAssinatura eletrônica com efeitos legaisAtendeRastreabilidade e auditoriaAtendeIntegridade imutável e carimbo do tempoAtendeBiometria com consentimentoAtendeConservação da evidênciaParcialNotas promissórias e títulos de crédito

Revisão jurídica em 2026-10-01. As informações jurídicas deste site são orientativas e não constituem assessoria jurídica.

Normas aplicáveis

O marco legal, norma por norma.

MP 2.200-2/2001

Art. 10 §2: outros meios de comprovação de autoria e integridade, admitidos pelas partes.

Lei 14.063/2020

Define a assinatura eletrônica e suas modalidades, sobretudo nas interações com entes públicos.

CPC, art. 784 §4 (Lei 14.620/2023)

Títulos executivos extrajudiciais com qualquer assinatura eletrônica, sem testemunhas, se a integridade for confirmada pelo provedor.

LGPD (Lei 13.709/2018)

Biometria é dado sensível: consentimento específico e destacado ou prevenção à fraude na autenticação (art. 11).

CDC (Lei 8.078/1990) e Decreto 7.962/2013

Informação ao consumidor em língua portuguesa e regras do comércio eletrônico.

O que oferecemos

Assinatura eletrônica com rastreabilidade, auditoria e integridade imutável.

Rastreabilidade

Cada etapa fica registrada: envio, abertura, verificação de identidade, consentimento e assinatura, com data, hora, IP e dispositivo.

Auditoria

Um dossiê probatório completo e um verificador que qualquer perito executa no próprio computador, sem depender de nós.

Integridade imutável

Assinatura PAdES, cadeia de eventos SHA-256 que não admite alterações nem exclusões, carimbos do tempo, âncoras no Bitcoin e custódia por 10 anos.

Tabela de conformidade

Requisito por requisito.

RequisitoNormaComo atendemosStatus
Validade da assinatura eletrônicaMP 2.200-2, art. 10 §2; Lei 14.063, art. 4, IIdentidade verificada, aceite expresso e evidência completa.Atende
Ônus da prova se a assinatura for contestadaMP 2.200-2, art. 10 §2O dossiê probatório sustenta autoria e integridade, e um perito o verifica sem depender de nós.Atende
Título executivo extrajudicialCPC, art. 784 §4; STJ, REsp 2.205.708-PRIntegridade confirmada pela plataforma com assinatura PAdES, carimbo do tempo e certificado de evidências.Atende
Biometria: consentimento específico e destacadoLGPD, art. 11, IAutorização biométrica separada e opcional, com alternativa sem biometria.Atende
Notificação de incidentes em 3 dias úteisRes. CD/ANPD 15/2024Procedimento de notificação à ANPD e aos titulares.Atende
Transferência internacional com cláusulas-padrãoRes. CD/ANPD 19/2024Cláusulas-padrão da ANPD quando os servidores estão fora do Brasil.Parcial
Informação em língua portuguesaCDC, art. 31Fluxo de assinatura e esta página em português. A política de privacidade e os termos em português estão em preparação.Parcial
Nota promissória eletrônicaCPC, art. 784 §4Título executivo possível; a circulação e o endosso eletrônicos não foram verificados.Parcial
Proteção de dados

Dados pessoais e biometria.

LeiLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).
AutoridadeAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Dados biométricosDado sensível (art. 5, II). Bases: consentimento específico e destacado (art. 11, I) ou prevenção à fraude e segurança do titular na autenticação (art. 11, II, g).
DireitosAcesso completo em 15 dias (art. 19, II).
Incidentes de segurançaComunicar à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis quando houver risco ou dano relevante, presumido com dados sensíveis (Res. CD/ANPD 15/2024).
Transferências internacionaisCláusulas-padrão da ANPD obrigatórias desde 23-ago-2025 quando não houver outro mecanismo (Res. CD/ANPD 19/2024).
Além dissoIndicação de encarregado (DPO) conforme a Res. 18/2024. A ANPD pode exigir relatório de impacto (art. 38).
O que você precisa saber
  • Se a assinatura for contestada, quem a apresenta prova autoria e integridade, e o dossiê probatório reúne essa prova.
  • A política de privacidade e os termos em português estão em preparação; o CDC exige informação em português ao consumidor.
Usos recomendados
  • Contratos comerciais e de prestação de serviços.
  • Contratos de crédito e títulos executivos extrajudiciais (CPC, art. 784 §4).
  • Termos de consentimento e autorizações.
Perguntas frequentes
A assinatura eletrônica é válida no Brasil?

Sim, quando aceita pelas partes ou por quem a recebe (MP 2.200-2, art. 10 §2). O STJ validou em 2025 uma cédula de crédito bancário assinada eletronicamente.

Posso usar em títulos executivos?

Sim. Desde a Lei 14.620/2023, o CPC aceita qualquer assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais se o provedor confirmar a integridade.

Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Assinatura eletrônicaAssinatura digital
O que éQualquer método que identifica quem assina e demonstra que aprova o documento.Um tipo de assinatura eletrônica que usa um certificado emitido em nome do signatário por uma autoridade certificadora.
Como a pessoa é identificadaNo momento da assinatura: dados, código de uso único e, se escolhido, documento de identidade e prova de vida.Na emissão do certificado; depois se assina com uma chave, um token ou um app.
O que o signatário precisaUm celular ou computador. Nada para instalar ou comprar.Um certificado válido, pago e renovável, muitas vezes com token ou app.
Como se prova numa disputaCom a rastreabilidade completa: quem, quando, de onde e o que assinou, num registro imutável.Em muitos países, o certificado dá presunção legal de autoria.
IntegridadeAssinatura PAdES, hash SHA-256 e cadeia de eventos imutável: qualquer alteração é detectada.Assinatura criptográfica com o certificado: qualquer alteração é detectada.
Usos habituaisA grande maioria dos contratos e documentos privados.Procedimentos e documentos em que uma norma ou a outra parte a exige.

As duas têm validade jurídica. Para a maioria dos documentos privados, a assinatura eletrônica é suficiente. No Brasil, a assinatura qualificada usa certificado ICP-Brasil e é exigida, por exemplo, em atos imobiliários.